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PF aponta “indícios de pagamento a altos servidores”
28/11/2009
Tanto a Polícia Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça emitiram notas, ontem, sobre a operação destinada a colher provas de irregularidades praticadas no Governo do Distrito Federal.
Leia, abaixo, a íntegra de cada nota:
Nota da Polícia Federal
“A Polícia Federal desencadeou hoje, 27, a Operação Caixa de Pandora, para reprimir fraudes em licitações no governo do Distrito Federal. Foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão em Brasília, Goiânia e Belo Horizonte, expedidos pelo Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, Presidente do Inquérito Judicial, baseados em representação da PF, corroborada pelo Ministério Público Federal.
Cerca de 150 policiais federais cumpriram os mandados em gabinetes de órgãos públicos, residências e empresas, na presença de Procuradores da República, conforme determinação do STJ. A participação da PF nas investigações originou-se em função de solicitação do Ministério Público Federal, acatada pelo Poder Judiciário.
Foram verificados, nas investigações, indícios de pagamento de recursos a altos servidores do GDF, por empresas que mantinham contrato com o Governo Distrital. Foram apreendidos computadores, mídias, documentos, além de 700 mil reais, 30 mil dólares e 5 mil euros. O material apreendido será analisado e posteriormente encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.”
Nota do Superior Tribunal de Justiça
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou operação de busca e apreensão pela Polícia Federal em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à “base aliada” do governo do Distrito Federal. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades com foro privilegiado no STJ nessas atividades.
As buscas e apreensões decorrentes da autorização foram acompanhadas por procuradores do Ministério Público Federal nos 24 locais indicados, sendo 21 no Distrito Federal, um em Goiânia (GO) e dois em Belo Horizonte (MG). A medida visa descobrir provas e indícios de eventual vínculo mantido entre os investigados e a suposta participação de cada um em atos ilícitos.
O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, de modo a assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados. Nesse sentido, “as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição”, “de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas” e “a causar o menor dano possível aos bens dos investigados”.
Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, determinou o ministro relator que não seria permitido que se informasse ou que se convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da Polícia Federal, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados.
As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do Distrito Federal, que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da Polícia Federal. Concluída a operação, o relator retirou o segredo de justiça imposto ao inquérito.”